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ÁREA DO ALUNO

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA DISCENTES

 

Qual é o documento Institucional que regulamenta a concessão de ajuda de custo no âmbito do IFMT - Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva?

Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017. (Regulamenta a CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO, para participação dos Discentes do Campus Cuiabá – Octayde Jorge da Silva, em atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão).

Qual o procedimento para solicitação de ajuda de custo?

O servidor responsável pela formalização da solicitação (docente ou técnico adminstrativo) deverá abrir o processo eletrônico via sistema SUAP, conforme tipologia abaixo:

  • INTERESSADO: (SERVIDOR REQUISITANTE)
  • TIPO DE PROCESSO: ENSINO/ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
  • ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO (DIÁRIAS) - (DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DA ATIVIDADE) - DATA DA ATIVIDADE
  • NÍVEL DE ACESSO: PÚBLICO
  • SETOR DE CRIAÇÃO: (SETOR DE LOTAÇÃO DO REQUISITANTE)

Após a abertura do processo, o servidor deverá anexar os documentos obrigatórios para formalização da solicitação:

  • Formulário de Solicitação de Ajuda de Custo - Anexo I da Portaria n°. 178, de Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017, contendo minínimante:
    • Objetivo da atividade/viagem;
    • Período (data de saída e data de retorno);
    • Destino (cidade e estado);
    • Modalidade de ajuda de custo solicitada;
    • Identificação do discente envolvido na solicitação (caso a solicitação envolva apenas 01 discente):
      • Nome completo;
      • CPF;
      • Dados bancários (banco, agência e conta);
      • Telefone.
  • Planilha Consolidada de discentes - Anexo III da Portaria n°. 178, de Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017, caso a solicitação envolva a participação de vários discentes, contendo minínimante:
    • Nome completo;
    • CPF;
    • Dados bancários (banco, agência e conta);
    • Telefone.
  • Comprovantes da atividade a ser realizada:
    • Para atividades previstas no projeto pedagógico do curso, anexar a cópia do Projeto da Visita Técnica;
    • Para participação de eventos nacionais (confresso, feiras, encontros, simpósios, palestras entre outros eventos similares), anexar panfleto, cronograma, folder's, portifólios ou documento equivalente referente ao evento;
  • Confirmação do deferimento da solicitação de transporte emitido pela Gerência de Manutenção e Logística - GML, caso a atividade utilize veículo institucional;

Após a juntada dos documentos, o processo deverá ser encaminhado para CBA-DAP para análise da Diretoria de Administração e Planejamento.

Observações: Todas as solicitações de concessão de ajuda de custo para uma mesma atividade (visita técnica ou viagem para participação de evento) deverão ser formalizadas em processo eletrônico único, contendo todos os documentos elencados acima.

Quais são as modalidades de ajuda de custo?

A) Diárias: cujo valor corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do menor valor estabelecido no Anexo I do Decreto nº. 5. 992/2006.

B) Passagens Terrestres ou Aéreas: será fornecido o valor correspondente ao menor preço, cotado para passagem (ens), na data de aprovação da viagem sem prejuízo da concessão de Ajuda de Custo (estabelecida na Alínea a).

C) Taxa de inscrição: Quando houver, que deverá corresponder a modalidade de inscrição “acadêmico” ou equivalente.

Qual o prazo de antecedência mínima para formalização da solicitação de concessão de ajuda de custo?
Conforme Art. 3° da Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017, as solicitações de ajuda de custo de que trata este regulamento deverão ser encaminhada a DAP – Diretoria de Administração e Planejamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das atividades.

Como são concedidas as ajudas de custo?
Conforme Art. 8° da Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017, os valores solicitados da Ajuda de Custo serão concedidos diretamente ao discente, através do depósito em conta corrente, sendo vedada sua transferência para terceiros.

Qual o prazo para prestação de contas?
Conforme Art. 7° da Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017, a Prestação de Contas deverá ser encaminhada a Diretoria de Administração de Planejamento - DAP, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir do retorno do discente à Sede do Campus.

Quais documentos deverão ser apresentados para prestação de contas?

  • Formulário de Prestação de Contas - Anexo II da Portaria n°. 178, de Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017, contendo minínimante:
    • Identificação do discente envolvido na solicitação (caso a solicitação envolva apenas 01 discente):
      • Nome completo;
      • CPF;
      • Dados bancários (banco, agência e conta);
      • Telefone.
    • Objetivo da atividade/viagem;
    • Trajeto/Destino (cidade e estado);
    • Data da saída real;
    • Data de retorno real;
    • Informe se houve alteração do destino;
    • Descrição suscinta da viagem;
    • Justificativas, no caso de retorno antecipado, saída após a data da viagem e não realização da viagem
  • Comprovante de participação nas atividades desenvolvidas:
    • Para atividades previstas no projeto pedagógico do curso (visitas técnicas), anexar a lista de presença e registro fotográfico da visita técnica;
    • Para participação de eventos nacionais (confresso, feiras, encontros, simpósios, palestras entre outros eventos similares), anexar Certificado de Participação no Evento e registro fotográfico do evento;
  • Comprovante de embarque/desembarque, caso tenha sido concedido valor para pagamento de passagens aéreas ou terrestres.
  • Comprovante de pagamento de Guia de Recolhimento da União referente à devolução da ajuda de custo, no caso de retorno antecipado, saída após a data da viagem e não realização da viagem;

Regulamento para Concessão de Ajuda de Custo à Discentes do Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva - Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017

Formulário de Solicitação de Ajuda de Custo para Discentes - Anexo I da Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017

Formulário de Prestação de Contas para Discentes - Anexo II da Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017

Planilha Consolidada de Discentes - Anexo III da da Portaria n°. 178, de 12 de junho de 2017

 
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